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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16337, de 28 de agosto de 2025

Nº 16.337/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Canudos do Vale a titularidade de segmentos da rodovia ERS-424.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Canudos do Vale a titularidade de dois segmentos da rodovia ERS-424, sendo o primeiro compreendido entre o km 7,06 e o km 7,45 e o segundo compreendido entre o km 13,51 e o km 15,61, perfazendo a extensão total de 2,49 km (dois quilômetros e quatrocentos e noventa metros) do trecho 424ERS0015, com suas respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.

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