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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16334, de 28 de agosto de 2025

Nº 16.334/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Pedro Osório a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-706.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Pedro Osório a titularidade de segmento da rodovia ERS- 706, compreendido entre o km 10,78 e o km 12,34, coordenadas inicial 31°52'30.29"S, 52°48'57.19"O e final 31°51'41.24"S, 52°49'03.03"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,56 km (um quilômetro e quinhentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.

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