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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16333, de 28 de agosto de 2025

Nº 16.333/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Marques de Souza a titularidade de segmento da rodovia estadual 386BRS9145.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Marques de Souza a titularidade de segmento da rodovia estadual 386BRS9145, compreendido entre o km 0,00 e o km 2,25, coordenadas inicial 29º20'25,43"S, 52º04'40,88"O e final 29º19'46,33"S, 52º05'35,17"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,25 km (dois quilômetros e duzentos e cinquenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.

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