Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16331, de 28 de agosto de 2025

Nº 16.331/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 14.499, de 3 de abril de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Teatro São Pedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 14.499, de 3 de abril de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Teatro São Pedro, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Ino art. 13, ficam alterados o "caput" e § 2º, com a seguinte redação: "
Art. 13.
As Funções em Comissão - FC - poderão ser providas por servidores públicos estaduais, efetivos, de qualquer quadro da Administração Direta e Indireta, sem prejuízo de seus vencimentos, e ficam estruturadas conforme segue:

FUNÇÃO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO Coordenador de Departamento 6 FC II Coordenador de Comissão de Licitação 1 FC III

...........................................

§ 2ºA remuneração das FC de que trata o "caput" é a constante do Anexo IV, sem prejuízo dos vencimentos do cargo originário. .........................................";
IIno Anexo II - ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO, ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de Chefe de Departamento e de Presidente da Comissão de Licitações e Pregões, conforme segue:

"ANEXO II ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO

...........................................

COORDENADOR DE DEPARTAMENTO

...........................................

COORDENADOR DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO

...........................................";

IIIno Anexo IV - QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO - FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO - MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES, ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de Chefe de Departamento e de Presidente da Comissão de Licitações e Pregões, conforme segue:

"ANEXO IV QUADRO DE EMPREGOS E DE FUNÇÕES EM COMISSÃO FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES DENOMINAÇÃO NÚMERO EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) .... ... .... ... ... ... ... ... .... ... .... ... .... ... ... .... .... ... ... .... ... ... Coordenador de ... Departamento Coordenador de ... ... ... Comissão de Licitações ... ".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às cedências em vigor.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2025.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.