Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16329, de 8 de agosto de 2025
Nº 16.329/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui mecanismo de indenização automática para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Deputado Pepe Vargas, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2025.
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