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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16323, de 24 de julho de 2025

Nº 16.323/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece o Sonho Açoriano de Santo Antônio da Patrulha como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido o Sonho Açoriano de Santo Antônio da Patrulha como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoO sonho a que se refere o "caput" deste artigo é produzido no Município de Santo Antônio da Patrulha e é produto típico da gastronomia gaúcha dos municípios de colonização açoriana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.

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