Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16319, de 23 de julho de 2025
Nº 16.319/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Fagundes Varela como Capital Estadual do Torresmo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Fagundes Varela como Capital Estadual do Torresmo.
Parágrafo únicoA declaração de que trata esta Lei tem por objetivo registrar, enaltecer e preservar a difusão das práticas historicamente relacionadas à produção e ao consumo do torresmo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2025.