Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16315, de 14 de julho de 2025
Nº 16.315/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Bom Jesus Capital Estadual do Queijo Artesanal Serrano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Bom Jesus como Capital Estadual do Queijo Artesanal Serrano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 14 de julho de 2025.