Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16306, de 31 de maio de 2025
Nº 16.306/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
.................................
MÊS DE ABRIL
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...
Durante a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, poderão ser promovidas ações que visem a ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre a prevenção de gravidez na adolescência, segunda semana Semana de Prevenção da Gravidez na tais como palestras, seminários e do mês Adolescência atividades lúdicas, dentre outras. As ações devem promover especialmente: atividades de caráter preventivo e educativo, desenvolvidas de forma conjunta e integrada pelos órgãos e entidades da administração pública
estadual, responsáveis pela execução das políticas setoriais nas áreas da criança e do adolescente, da juventude, da saúde, da educação, da justiça, dos direitos humanos, da mulher, da igualdade étnica e racial, da comunicação, do trabalho, da assistência social, da cultura, do turismo, do esporte e do lazer;
..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2025.
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