Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16301, de 27 de maio de 2025
Nº 16.301/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Política Estadual de Proteção e Combate ao Vírus Papilomavírus Humano - HPV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DA CONSCIENTIZAÇÃO
dos entes públicos, privados e sociedade civil, bem como na participação da população nos debates, visando à criação de protocolos e métodos eficientes; e
CAPÍTULO III
DA IMUNIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO DIAGNÓSTICO
CAPÍTULO V
DO TRATAMENTO
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.
3