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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16299, de 22 de maio de 2025

Nº 16.299/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.608, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Campos Borges.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 13.608, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Campos Borges, ficam introduzidas as seguintes alterações: Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Campos Borges o imóvel constituído de uma fração de terras com área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), confrontando-se: ao Norte, na extensão de 115m (cento e quinze metros) com terras de Guilherme Orsolin; ao Sul, na extensão de 124,50m (cento e vinte e quatro metros e cinquenta centímetros), sendo 60m (sessenta metros) com terras de Artidor da Costa e 64,50m (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros) com terras de Caetano Zanon; a Leste, na extensão de 234,21m (duzentos e trinta e quatro metros e vinte e um centímetros) com terras de Guilherme Orsolin e na extensão de 90m (noventa metros) com terras de Caetano Zanon e Luiz Zanon; a Oeste, na extensão de 339,71m (trezentos e trinta e nove metros e setenta e um centímetros) com a estrada geral que conduz a Campos Borges.
Io art. 1º passa a ter a seguinte redação: "
Parágrafo únicoO referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 1313, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob nº 3808, Livro 2-RG, fl. 1, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso.";
IIo art. 4º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do Município de Campos Borges.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.608, de 4 de janeiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2025.

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