Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caxias do Sul uma fração de terreno com a superfície de 39,10 m² (trinta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados) constantes em um todo maior de área de 3.236,26 m², da matrícula 16.134, do Livro 2-RG, fl. 01, do Registro de Imóveis - 1.ª Zona - da Comarca de Caxias do Sul. A área total é constituída pelo lote n.º 05, do quarteirão n.º 128, setor 12, zona 44, com frente ao Norte, à rua Dr. Augusto Pestana, e, ao Leste com prolongamento oeste da Rua Feijó Júnior, no quarteirão formado pelas citadas ruas, mais Avenida Rio Branco e leito de Viação Férrea do Rio Grande do Sul, com área de 3.236,26 m², contido dentro das seguintes medidas e confrontações: ao Norte por 93,50 metros, com a rua Dr. Augusto Pestana, lado par; ao Sul por uma linha convexa de 112,30 metros com leito de Viação Férrea do Rio Grande do Sul - Rede Ferroviária Federal S/A; ao Leste por 19,60 metros com o prolongamento oeste da rua Feijó Júnior e, ao Oeste por 36,00 metros com a Firma Oliva & Cia Ltda.Parágrafo únicoO imóvel descrito no "caput" está registrado sob o nº 16.134 do Livro 2 - RG do Registro de Imóveis da 1.ª Zona da Comarca de Caxias do Sul e se encontra cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio Imobiliário do Estado, vinculado à Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão, sob o nº 812.