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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16290, de 9 de maio de 2025

Nº 16.290/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de Piratini Capital Simbólica do Estado do Rio Grande do Sul em todos os dias 20 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Piratini Capital Simbólica do Estado do Rio Grande do Sul em todos os dias 20 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.

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