Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16281, de 23 de abril de 2025
Nº 16.281/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
.........................................
MÊS DE MAIO
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... 28 Dia Estadual de Combate à Mortalidade O Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna Materna possui como principal objetivo
chamar a atenção da sociedade gaúcha para os direitos relacionados à gravidez e à saúde das mulheres durante o período. ... ... ... ... ..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2025.