Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16277, de 28 de março de 2025

Nº 16.277/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

7 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o evento South Summit da Periferia e altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Deputado Pepe Vargas, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o evento South Summit da Periferia nas comunidades periféricas a ser realizado anualmente no mês de outubro, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES

.........................................

MÊS DE OUTUBRO

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...

O evento South Summit da Periferia é destinado a proporcionar um elo entre empresas e profissionais em mês de South Summit da Periferia atuação, com novos outubro empreendedores, novas micro e pequenas empresas que atuam nas periferias dos Municípios do Estado.

São objetivos da South Summit da Periferia: oportunizar e conectar negócios realizados nas periferias;

IIfavorecer o crescimento das atividades locais por meio de empreendedores, micro e pequenas empresas;
IIIgerar oportunidades de crescimento das periferias. Para o alcance dos objetivos da South Summit da Periferia, poderão ser convidados profissionais oriundos da periferia de diversas áreas para realizar atividades como: palestras, painéis, entrevistas, discussões em grupos sobre suas experiências de trabalho e empreendedorismo. ... ... ... ...

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 28 de março de 2025.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.