Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16276, de 24 de março de 2025
Nº 16.276/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores gaúchos e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2025.