Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16275, de 17 de março de 2025
Nº 16.275/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
.........................................
MÊS DE MAIO
REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...
No mês do Maio Laranja, o Poder Executivo promoverá atividades para conscientização, prevenção, Maio Laranja de Enfrentamento à Violência orientação e combate, tendo em vista Mês de maio Sexual contra Crianças e Adolescentes o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado no dia 18 de maio de cada ano. ... ... ... ... ..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2025.
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