Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16267, de 9 de janeiro de 2025
Nº 16.267/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara a Aviação Agrícola como de relevante interesse social, público e econômico no Estado do Rio Grande do Sul - Lei Telmo Fabrício Dutra - e dá outras providências.
Deputado Adolfo Brito, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2025.