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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16265, de 27 de dezembro de 2024

Nº 16.265/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.109, de 11 de janeiro de 2018, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 15.109, de 11 de janeiro de 2018, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Io art. 5º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 5.
A designação para a realização das atribuições específicas dar-se-á pelo prazo certo de até 3 (três) anos, podendo ser renovada por 2 (duas) vezes de igual período, contabilizando o máximo de 9 (nove) anos.
Parágrafo únicoAos policiais civis que já tiverem sido designados para exercerem as atribuições específicas do Programa será resguardado o direito de prorrogação, até completarem o período previsto no "caput".";
IIno art. 6º, o inciso III passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º ............................... ..............................................
IIInão ter pena disciplinar de condenação em processo administrativo disciplinar, junto ao Conselho Superior de Polícia, nos últimos 5 (cinco) anos; e ..............................................".
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.

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