Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16261, de 25 de dezembro de 2024
Nº 16.261/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES .........................................
MÊS DE MARÇO REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ...
Esse dia será dedicado a promoção de campanhas, ações e atividades de prevenção, Dia Estadual pelo Fim do enfrentamento e erradicação da violência 25 Feminicídio contra a mulher, de acordo com o previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) ... ... ... ... ..........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.