Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16254, de 25 de dezembro de 2024
Nº 16.254/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento), a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas às funções gratificadas, aos aposentados e aos pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 dezembro de 2024.