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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16231, de 16 de dezembro de 2024

Nº 16.231/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina o município de Taquara como a Cidade Berço das Fabricantes de Piscinas de Fibra de Vidro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominado o município de Taquara como a Cidade Berço das Fabricantes de Piscinas de Fibra de Vidro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

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