Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16227, de 16 de dezembro de 2024

Nº 16.227/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Tenente Portela a titularidade de segmentos das rodovias estaduais ERS-330 e RSC-472.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Tenente Portela a titularidade do segmento da rodovia ERS-330, compreendido entre o km 13,95 e o km 20,85, coordenadas inicial 27°21'12.69"S, 53°46'29.37"O e final 27°23'41.02"S, 53°44'03.06"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 6,90 km (seis quilômetros e novecentos metros), e do segmento da rodovia RSC-472, compreendido entre o km 40,60 e o km 45,85, coordenadas inicial 27°21'10.31"S, 53°44'40.54"O e final 27°22'30.85"S, 53°46'52.14"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,25 km (cinco quilômetros e duzentos e cinquenta metros), somando assim, com ambas as rodovias, a extensão de 12,15 km (doze quilômetros e cento e cinquenta metros), com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.