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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16225, de 16 de dezembro de 2024

Nº 16.225/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Não-Me-Toque a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-142.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Nao-Me-Toque a titularidade de segmento da rodovia ERS-142, compreendido do km 24,38 (excluindo interseçao com Estr. para Sao Jose do Centro) ate o km 26,10, coordenadas inicial 28º28'19.36"S, 52º48'29.16"O e final 28º29'04.13"S, 52º47'53.78"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensao total de 1,72 km (um quilômetro e setecentos e vinte metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

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