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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16224, de 16 de dezembro de 2024

Nº 16.224/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Santa Cruz do Sul a titularidade de segmento da rodovia RSC-471.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Santa Cruz do Sul a titularidade do segmento rodoviário estadual 471RSC0045 da rodovia RSC-471, compreendido do km 113,91 ate o km 116,07, coordenadas inicial 29°40'44.71"S, 52°27'28.08"O e final 29°41'11.53"S, 52°26'45.25"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,16 km (dois quilômetros e cento e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

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