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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16222, de 16 de dezembro de 2024

Nº 16.222/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Três Forquilhas a titularidade de segmento da rodovia ERS-417.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Três Forquilhas a titularidade de segmento da rodovia ERS-417, compreendido entre o km 3,50 e o km 4,45, coordenadas inicial 29°32'16,95"S, 50°03'32,35"O e final 29°32'09,18"S, 50°04'06,33"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 950 m (novecentos e cinquenta metros), abrangendo parcialmente os trechos 417ERS0010 e 417ERS0020, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

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