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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16220, de 16 de dezembro de 2024

Nº 16.220/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS-448.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS- 448, compreendido entre o km 46,20 e o km 47,50, coordenadas inicial 29°07'47.02"S, 51°22'18.69"O e final 29°08'28.06"S, 51°22'25.36"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,30 km (um quilômetro e trezentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

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