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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16219, de 16 de dezembro de 2024

Nº 16.219/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cotiporã a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-359.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Cotiporã a titularidade de segmento da rodovia ERS-359, compreendido do km 16,33 até o km 19,77, coordenadas inicial 28°57'23.27"S, 51°40'19.59"O e final 28°58'42.72"S, 51°41'38.41"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,44 km (três quilômetros e quatrocentos e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

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