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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16218, de 16 de dezembro de 2024

Nº 16.218/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Boa Vista do Cadeado a titularidade de segmento da rodovia ERS-342.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Boa Vista do Cadeado a titularidade do segmento final do Acesso Estadual 342ERS9010, compreendido entre o km 6,74 e o km 7,88, coordenadas inicial 28º34'12,22"S, 53º48'59,90"O e final 28º34'43,62"S, 53º48'57,83"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,14 km (um quilômetro e cento e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.

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