Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16211, de 16 de dezembro de 2024
Nº 16.211/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
XXXXX - Participação ou Aumento de Capitais de Empresas - Despesas de Capital - Tesouro Livres ................................................................................................... R$ 11.282.497,00.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.