Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16201, de 5 de dezembro de 2024
Nº 16.201/2024
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os Planos Municipais de Arborização Urbana e estabelece diretrizes e critérios para o manejo de vegetação, nativa e exótica, sob redes de distribuição e linhas de transmissão de energia elétrica em áreas rurais e urbanas no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
responsabilidades que lhes competem, individual e coletivamente, inclusive formalizando ações conjuntas por instrumentos que garantam a de ações comuns.
CAPÍTULO III
DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ARBORIZAÇÃO URBANA
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CAPÍTULO IV
DO MANEJO DE VEGETAÇÃO SOB REDES DE DISTRIBUIÇÃO E LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
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4 elétrica com cabos cobertos fixados em espaçadores para tensões até 36,2 kV, e daquelas normas que venham a alterá-las ou a substituí-las.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2024.
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