Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16186, de 7 de outubro de 2024
Nº 16.186/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.