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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16186, de 7 de outubro de 2024

Nº 16.186/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade, passa a ter a seguinte redação: "Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística."
Art. 2.
O artigo 1º da Lei nº 15.351/19 passa a ter a seguinte redação: "
Art. 1.
Fica declarado o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.

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