Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16182, de 7 de outubro de 2024

Nº 16.182/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação das Defensorias Públicas Regionais de Campina das Missões, de Campo Novo, de Crissiumal, de Porto Xavier, de Santo Antônio das Missões e de Tucunduva e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criadas, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:
Ia Defensoria Pública Regional de Campina das Missões;
IIa Defensoria Pública Regional de Campo Novo;
IIIa Defensoria Pública Regional de Crissiumal;
IVa Defensoria Pública Regional de Porto Xavier;
Va Defensoria Pública Regional de Santo Antônio das Missões; e
VIa Defensoria Pública Regional de Tucunduva.
Art. 2.
Ficam criados 6 (seis) cargos na Classe Especial da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Ficam criados 6 (seis) cargos de Analista e 6 (seis) cargos de Técnico do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e 6 (seis) cargos de Assessor I, padrão CC-DP/FG-DP 09, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado.
Art. 4.
Os cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.