Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16177, de 16 de setembro de 2024
Nº 16.177/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Rodovia Jorge Postal o trecho da ERS-126, compreendido entre os Municípios de Ibiraiaras até Guabiju, passando por São Jorge, numa extensão de 25,6 Km.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2024.