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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16177, de 16 de setembro de 2024

Nº 16.177/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Jorge Postal o trecho da ERS-126, compreendido entre os Municípios de Ibiraiaras até Guabiju, passando por São Jorge, numa extensão de 25,6 Km.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Jorge Postal o trecho da ERS-126, compreendido entre os Municípios de Ibiraiaras até Guabijú, passando por São Jorge, numa extensão de 25,6 Km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2024.

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