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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16171, de 19 de agosto de 2024

Nº 16.171/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Fernando Adauto Loureiro de Souza a rodovia RSC-473, no trecho que liga Bagé a São Gabriel, da BR-293 até a BR-290.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Fernando Adauto Loureiro de Souza a RSC-473 no trecho que liga Bagé a São Gabriel, da BR-293 até a BR-290.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

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