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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16170, de 19 de agosto de 2024

Nº 16.170/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Estrada Artidor Bratz a ERS-330 entre os Municípios de Carazinho e Chapada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Estrada Artidor Bratz a Estrada ERS-330, no trecho compreendido entre os Municípios de Carazinho a Chapada.
Art. 2.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para indicação do nome da rodovia, bem como sua recepção nos mapas rodoviários oficiais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

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