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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16169, de 19 de agosto de 2024

Nº 16.169/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a Chama Crioula como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e a institui como símbolo da cultura regional gaúcha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarada a Chama Crioula como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul, nos moldes da Lei n.º 13.678, de 17 de janeiro de 2011.
Art. 2.
Fica instituída a Chama Crioula como símbolo da cultura regional gaúcha.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.

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