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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16168, de 7 de agosto de 2024

Nº 16.168/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Gramado dos Loureiros a titularidade de segmento da rodovia ERS-324.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Gramado dos Loureiros a titularidade da totalidade do acesso rodoviário estadual 324ERS9020, compreendido entre o km 0,00 e o km 3,02, coordenadas inicial 27°26'50.76"S, 52°53'13.73"O e final 27°26'42.59"S, 52°54'58.28"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,02 km (três quilômetros e vinte metros), com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024,

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