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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16167, de 7 de agosto de 2024

Nº 16.167/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Sarandi a titularidade de segmento da rodovia ERS-404.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Sarandi a titularidade de segmento inicial da rodovia ERS- 404, compreendido do km 0,00 e o km 4,70, coordenadas inicial 27º57'13,80"S, 52º54'57,80"O e final 27º54'53,57"S, 52º55'13,02"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,70 km (quatro quilômetros e setecentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024,

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