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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16162, de 29 de julho de 2024

Nº 16.162/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece as "Bandinhas Alemãs" como relevante interesse histórico do Estado do Rio Grande do Sul, altera a Lei nº 15.950, de 09 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida como relevante interesse Histórico do Estado do Rio Grande do Sul, as Bandinhas Alemãs.
Art. 2.
Na Lei nº 15.950, de 09 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a seguinte data comemorativa:

"ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES ..........................................

MÊS DE NOVEMBRO DATA ou PERÍODO EVENTO ou REGIÃO,

DATA MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... 22 Dia das Bandinhas Alemãs ... ...

... ... ... ...

..........................................

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2024.

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