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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16161, de 22 de julho de 2024

Nº 16.161/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-430.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-430, compreendido entre o km 27,20 (excluindo interseção com ERS463) e o km 28,88, coordenadas inicial 28°04'53.70"S, 51°59'48.47"O e final 28°04'22.26"S, 52°00'38.05"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,68 km (um quilômetro e seiscentos e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.

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