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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16160, de 22 de julho de 2024

Nº 16.160/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Estrela a titularidade de trecho da rodovia ERS-129.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Estrela a titularidade da totalidade do trecho 129ERS0040 da rodovia ERS-129, compreendido entre o km 26,36 e o km 30,83, coordenadas inicial 29º31'02,11"S, 51º58'10,16"O e final 29º31'40,16"S, 51º55'51,61"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 4,47 km (quatro quilômetros e quatrocentos e setenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.

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