Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16155, de 18 de julho de 2024
Nº 16.155/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, que autoriza a extinção da Fundação Gaúcha do Trabalho - FGT e da Fundação SulRiograndense de Assistência "Senador Tarso Dutra" - FUNDASUL e a criação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.