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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16150, de 18 de julho de 2024

Nº 16.150/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual Tereza de Benguela, das mulheres Negras, Latino-americanas e Caribenhas e altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual Tereza de Benguela, das mulheres Negras, Latino-americanas e Caribenhas, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, e fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei n.º 15.950/2023, a seguinte data comemorativa:

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL

ITABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES .........................................

MÊS DE JULHO

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... Dia Estadual Tereza de Benguela, das 25 mulheres Negras, Latino-americanas e Caribenhas ... ... ... ... ..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

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