Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16149, de 18 de julho de 2024
Nº 16.149/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoas com diabetes em postos de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios e outros locais similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.