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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16148, de 10 de julho de 2024

Nº 16.148/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.678, de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.678, de 17 de janeiro de 2011, no ......................

......................................

§ 2ºº do art. 1.º, é dada nova redação aos incisos I e VII, e são acrescidos os incisos X e XI, conforme segue: "
§ 2ºº .............................
Ias formas de expressão poético-musicais, cênicas e visuais; ......................................
VIIos esportes tradicionais e as suas manifestações lúdicas incorporadas às tradições rio-grandenses e ao nativismo gaúcho; .....................................
Xos eventos, os festivais e as comemorações regionais, os desfiles e as cavalgadas; e
XIas entidades tradicionalistas, os Centros de Tradições Gaúchas - CTGs, os Piquetes de Cavalarianos, os Centros Nativistas e os departamentos culturais de entidades voltados à tradição.

......................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2024.

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