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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16147, de 9 de julho de 2024

Nº 16.147/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, declarada como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoA patrimonialização cultural da sede da Fazenda da Tafona deve considerar a presença do trabalho escravo, preservando os remanescentes materiais de objetos ou conjuntos de objetos arquitetônicos pretéritos, bem como os bens culturais imateriais do povo negro, referenciando o contexto histórico-social conforme historiografia atualizada e reconhecida na produção científica por seus pares.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.

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