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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16145, de 9 de julho de 2024

Nº 16.145/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Heitor José Müller o trecho da ERS 124, da confluência com a RS-287 até o Polo Petroquímico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O trecho da ERS 124 da confluência da RS 287 até o Polo Petroquímico de Montenegro, passa a denominar-se Rodovia Heitor José Müller.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.

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