Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16140, de 9 de julho de 2024
Nº 16.140/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco por restaurantes, bares, casas noturnas de entretenimento e demais estabelecimentos similares no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.