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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16137, de 6 de junho de 2024

Nº 16.137/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Altera a Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:

"ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

VTABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

SEM PERÍODO DETERMINADO .........................................

REGIÃO, DATA ou EVENTO ou MUNICÍPIO ou ESPECIFICAÇÕES PERÍODO DATA COMEMORATIVA LOCALIDADE ... ... ... ... Mateada de Portão Portão ... ... ... ... ..........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2024.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 111, 3ª edição de 6 de junho de 2024)

Na Lei nº 16.137, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 111, de 6 de junho de 2024, 2ª edição, que altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida

a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências,

onde se lê: "... Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:"

leia-se: "... Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:"

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